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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Processo contra Deputado Pastor Marco Feliciano por discriminação racial e religiosa no Twitter é arquivado



Processo contra Deputado Pastor Marco Feliciano por discriminação racial e religiosa no Twitter é arquivado


Após 4 meses o processo aberto -na Corregedoria da câmara - contra o pastor e deputado federal Marco Feliciano, em decorrência de acusações de ter cometido discriminação racial e religiosa contra negros em suas mensagens na página de seu perfil do twitter, foi arquivado.
Em abril deste ano, Marco Feliciano disse em seu twitter: “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é a polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss” e completou “Sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, aids. Fome… Etc”. Tal exposição de pensamento lhe custou o tal processo nº 115.676/2011.
E nesta primeira semana do mês de agosto, após análises da câmara mediante as acusações, a Mesa Diretora da Câmara, liderada pelo Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte, acatou o conselho dado pelo mesmo, assim arquivando o processo.
Em seu legítimo direito de resposta a assessoria de imprensa do Deputado e pastor Marco Feliciano, enviou o parecer do Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte na integra:
- “Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas”.
- “Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009″. (Arquivamento por inépcia: – Dito ou afirmação absurda; disparate)
Considerando a gravidade desta acusação, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.

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